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Mudança | Bagagem Desacompanhada

  • O processo de mudança do exterior para o Brasil é chamado de "importação de bagagem desacompanhada" e conforme o Decreto 6.749 de 05/02/09 - (Regulamento Aduaneiro), este processo é isento de tributos.

  • Para ser considerada bagagem desacompanhada é necessário atender à alguns requisitos, sendo eles:

  • A mudança deve chegar no Brasil três (03) meses anteriores ou seis (06) meses posterior a chegada do viajante;

  • O viajante deve ter residido no exterior por mais de 12 meses;

  • Os objetos da mudança devem ser de uso ou consumo pessoal, novos ou usados.

  • Comprovar residência fixa no Brasil;

  • Os bens novos devem ser comprovados através de recibo e não podem caracterizar comércio em virtude da quantidade. Estão excluídos do conceito de bagagem desacompanhada os automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, scoters, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;

  • Para maiores detalhes, procedimentos e estimativas de custos entre em contato conosco através do e-mail contato@lopesadao.com.br, ou no fone 55 47 3248 1366.

 55 47 3248 1366

Rua Capitão Adolfo Germano de Andrade, nº 37 - Sala 07 - Centro  - Itajaí - SC - CEP: 88304-020

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